Lei nº 5.533 de 02/09/2009


 Publicado no DOE - RJ em 3 set 2009


Acrescenta dispositivos à Lei nº 4.892, de 1º de novembro de 2006.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Parágrafo Único do art. 1º da Lei nº 4.892, de 1º de novembro de 2006, fica acrescido dos seguintes itens:

"Art. 1º (...)

Parágrafo único. (...)

20 - escova dental;

21 - creme dental;

22 - sabonete;

23 - papel higiênico."

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de setembro de 2009

SÉRGIO CABRAL

Governador

Projeto de Lei nº 1.884/2008

Autoria: Deputado Dr. Wilson Cabral