Resolução SEFAZ nº 123 de 19/02/2008


 Publicado no DOE - RJ em 22 fev 2008


Prorroga até 30 de abril de 2008 o prazo para aplicação do Regime Tributário Diferenciado previsto no Decreto nº 40.016/06.


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SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica prorrogado até 30 de abril de 2008 o prazo para aplicação do Regime Tributário Diferenciado previsto no Decreto nº 40.016/2006.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de fevereiro de 2008.

Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 2008

JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVY

Secretário de Estado de Fazenda