Resolução SEFAZ nº 132 de 28/04/2008


 Publicado no DOE - RJ em 29 abr 2008


Altera a Resolução SEFAZ nº 122/2008.


Portal do SPED

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 1º da Resolução SEFAZ nº 122, de 25 de janeiro de 2008 passa a vigorar acrescido do § 3º, com a seguinte redação:

"Art. 1º

§ 3º Na hipótese de a vedação de ingresso não ser registrada pelo sistema do Simples Nacional, o Termo de Indeferimento de que trata os parágrafos anteriores será cancelado pelo órgão emitente, ficando ressalvada a possibilidade de exclusão de ofício da empresa do referido regime, caso nele tenha ingressado, nos termos da Resolução SEFAZ nº 097, de 20 de dezembro de 2007."

Art. 2º O § 4º do art. 2º da Resolução SEFAZ nº 122, de 25 de janeiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.2º ......................................................................................................

§ 4º Caso o recurso seja decidido favoravelmente à recorrente, caberá ao órgão julgador cancelar o Termo de Indeferimento de que trata o art. 1º e proceder ao devido registro no Portal do Simples Nacional, visando à inclusão da empresa no referido regime.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 28 de abril de 2008

JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVY

Secretário de Estado de Fazenda