Devido às festividades de Fim de Ano, não teremos expediente nos dias 31/12/2025 a partir das 12 horas e 01/01/2026. Retornaremos no dia 02/01/2026 às 12:30 horas. Contamos com a compreensão de todos.

Resolução SEFAZ nº 173 de 12/11/2008


 Publicado no DOE - RJ em 17 nov 2008


Altera a Resolução SER nº 97/2004, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais em via única por sistema eletrônico de processamento de dados.


Banco de Dados Legisweb

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º O item 06. Energia Elétrica da Tabela de classificação do item do documento fiscal do Manual de Orientação do Anexo Único (a que se refere o art. 8º) da Resolução SER nº 97, de 5 de maio de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO ÚNICO

11.5 Tabela de classificação do item do documento fiscal

"06. Energia Elétrica
Energia Elétrica - Consumo
0601

Energia Elétrica - Demanda
0602

Energia Elétrica - Serviços (Vistoria de unidade consumidora, Aferição de Medidor, Ligação, Religação, Troca de medidor, etc.)
0603

Energia Elétrica - Encargos Emergenciais
0604

Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição de Energia Elétrica - TUSD - Consumidor Cativo
0605

Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição de Energia Elétrica - TUSD - Consumidor Livre
0606

Encargos de Conexão
0607

Tarifa de Uso dos Sistemas de Transmissão de Energia Elétrica - TUST - Consumidor Cativo
0608

Tarifa de Uso dos Sistemas de Transmissão de Energia Elétrica - TUST - Consumidor Livre
0609

Subvenção econômica para consumidores da subclasse "baixa renda"
0610

Energia Elétrica - Outros"
0699

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 12 de novembro de 2008.

JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVY

Secretário de Estado de Fazenda