Publicado no DOE - RJ em 5 dez 2008
Dispõe sobre a criação do Distrito Industrial de São João da Barra, no Município de São João da Barra, e dá outras providências.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E-11/30229/2008,
Decreta:
Art. 1º Fica criado o DISTRITO INDUSTRIAL DE SÃO JOÃO DA BARRA, destinado à instalação de estabelecimentos industriais na região portuária do Município de São João da Barra.
Art. 2º O Distrito Industrial de são João da Barra será formado por uma área de terras que se inicia no ponto 1, de coordenadas E=292.818,30 e N=7.582.106,36. Deste ponto segue com o azimute 170º10'24" pela distância de 533,79 metros, chegando ao ponto 1a, de coordenadas E=292.909,40 e N=7.581.580,40. Deste ponto segue com o azimute 160º20'11" pela distância de 194,65 metros, chegando ao ponto 1b, de coordenadas E=292.974,90 e N=7.581.397,10. Deste ponto segue com o azimute 147º32'18" pela distância de 46,58 metros, chegando ao ponto 2, de coordenadas E=292.999,90 e N=7.581.357,80. Deste ponto segue com o azimute 141º24'55" pela distância de 572,74 metros, chegando ao ponto 2a, de coordenadas E=293.357,10 e N=7.580.910,10. Deste ponto segue com o azimute 161º28'39" pela distância de 227,59 metros, chegando ao ponto 2b, de coordenadas E=293.429,40 e N=7.580.694,30. Deste ponto segue com o azimute 142º46'31" pela distância de 791,32 metros, chegando ao ponto 5, de coordenadas E=293.908,10 e N=7.580.064,20. Deste ponto segue com o azimute 171º35'53" pela distância de 166,99 metros, chegando ao ponto 6, de coordenadas E=293.932,50 e N=7.579.899,00. Deste ponto segue com o azimute 163º18'44" pela distância de 521,15 metros, chegando ao ponto 7, de coordenadas E=294.082,15 e N=7.579.399,80. Deste ponto segue com o azimute 157º13'03" pela distância de 165,40 metros, chegando ao ponto 8, de coordenadas E=294.146,20 e N=7.579.247,30. Deste ponto segue com o azimute 179º31'44" pela distância de 127,70 metros, chegando ao ponto 8a, de coordenadas E=294.147,25 e N=7.579.119,60. Deste ponto segue com o azimute 161º02'47" pela distância de 50,65 metros, chegando ao ponto 8b, de coordenadas E=294.163,70 e N=7.579.071,70. Deste ponto segue com o azimute 202º41'01" pela distância de 51,86 metros, chegando ao ponto 9, de coordenadas E=294.143,70 e N=7.579.023,85. Deste ponto segue com o azimute 168º25'21" pela distância de 21,43 metros, chegando ao ponto 9a, de coordenadas E=294.148,00 e N=7.579.002,86. Deste ponto segue com o azimute 140º21'14" pela distância de 41,38 metros, chegando ao ponto 9b, de coordenadas E=294.174,40 e N=7.578.971,00. Deste ponto segue com o azimute 126º38'57" pela distância de 31,16 metros, chegando ao ponto 9c, de coordenadas E=294.199,40 e N=7.578.952,40. Deste ponto segue com o azimute 153º33'30" pela distância de 20,77 metros, chegando ao ponto 10, de coordenadas E=294.208,65 e N=7.578.933,80. Deste ponto segue com o azimute 163º08'26" pela distância de 157,57 metros, chegando ao ponto 10a, de coordenadas E=294.254,35 e N=7.578.783,00. Deste ponto segue com o azimute 163º52'53" pela distância de 95,45 metros, chegando ao ponto 10b, de coordenadas E=294.280,85 e N=7.578.691,30. Deste ponto segue com o azimute 164º43'19" pela distância de 99,05 metros, chegando ao ponto 11, de coordenadas E=294.306,95 e N=7.578.595,75. Deste ponto segue com o azimute 267º46'55" pela distância de 896,62 metros, chegando ao ponto 12, de coordenadas E=293.411,00 e N=7.578.561,05. Deste ponto segue com o azimute 151º18'43" pela distância de 167,32 metros, chegando ao ponto 13, de coordenadas E=293.491,32 e N=7.578.414,27. Deste ponto segue com o azimute 231º22'31" pela distância de 133,09 metros, chegando ao ponto 14, de coordenadas E=293.387,34 e N=7.578.331,19. Deste ponto segue com o azimute 281º30'08" pela distância de 1.194,29 metros, chegando ao ponto 15, de coordenadas E=292.217,04 e N=7.578.569,34. Deste ponto segue com o azimute 283º04'45" pela distância de 279,81 metros, chegando ao ponto 16, de coordenadas E=291.944,49 e N=7.578.632,66. Deste ponto segue com o azimute 311º51'08" pela distância de 194,96 metros, chegando ao ponto 17, de coordenadas E=291.799,27 e N=7.578.762,74. Deste ponto segue com o azimute 309º25'46" pela distância de 456,22 metros, chegando ao ponto 18, de coordenadas E=291.446,88 e N=7.579.052,50. Deste ponto segue com o azimute 308º27'59" pela distância de 479,07 metros, chegando ao ponto 19, de coordenadas E=291.071,78 e N=7.579.350,51. Deste ponto segue com o azimute 288º20'51" pela distância de 282,07 metros, chegando ao ponto 20, de coordenadas E=290.804,05 e N=7.579.439,30. Deste ponto segue com o azimute 301º14'16" pela distância de 196,42 metros, chegando ao ponto 21, de coordenadas E=290.636,11 e N=7.579.541,16. Deste ponto segue com o azimute 271º09'37" pela distância de 68,14 metros, chegando ao ponto 22, de coordenadas E=290.567,98 e N=7.579.542,54. Deste ponto segue com o azimute 258º26'08" pela distância de 92,73 metros, chegando ao ponto 23, de coordenadas E=290.477,13 e N=7.579.523,95. Deste ponto segue com o azimute 267º32'36" pela distância de 160,52 metros, chegando ao ponto 24, de coordenadas E=290.316,76 e N=7.579.517,07. Deste ponto segue com o azimute 273º03'55" pela distância de 192,99 metros, chegando ao ponto 25, de coordenadas E=290.124,05 e N=7.579.527,39. Deste ponto segue com o azimute 238º12'26" pela distância de 138,47 metros, chegando ao ponto 26, de coordenadas E=290.006,36 e N=7.579.454,44. Deste ponto segue com o azimute 264º46'56" pela distância de 310,32 metros, chegando ao ponto 27, de coordenadas E=289.697,33 e N=7.579.426,22. Deste ponto segue com o azimute 277º17'44" pela distância de 113,79 metros, chegando ao ponto 28, de coordenadas E=289.584,46 e N=7.579.440,67. Deste ponto segue com o azimute 253º39'54" pela distância de 83,20 metros, chegando ao ponto 29, de coordenadas E=289.504,62 e N=7.579.417,27. Deste ponto segue com o azimute 243º50'54" pela distância de 171,75 metros, chegando ao ponto 30, de coordenadas E=289.350,45 e N=7.579.341,57. Deste ponto segue com o azimute 281º32'56" pela distância de 550,04 metros, chegando ao ponto 31, de coordenadas E=288.811,55 e N=7.579.451,69. Deste ponto segue com o azimute 289º14'30" pela distância de 154,54 metros, chegando ao ponto 32, de coordenadas E=288.665,64 e N=7.579.502,62. Deste ponto segue com o azimute 284º33'50" pela distância de 90,31 metros, chegando ao ponto 33, de coordenadas E=288.578,23 e N=7.579.525,33. Deste ponto segue com o azimute 278º50'21" pela distância de 94,04 metros, chegando ao ponto 34, de coordenadas E=288.485,31 e N=7.579.539,78. Deste ponto segue com o azimute 246º29'57" pela distância de 719,73 metros, chegando ao ponto 35, de coordenadas E=287.825,28 e N=7.579.252,78. Deste ponto segue com o azimute 248º42'40" pela distância de 843,55 metros, chegando ao ponto 36, de coordenadas E=287.039,29 e N=7.578.946,51. Deste ponto segue com o azimute 319º06'33" pela distância de 5.287,18 metros, chegando ao ponto 36A, de coordenadas E=283.578,19 e N=7.582.943,39. Deste ponto segue com o azimute 229º53'04" pela distância de 1.458,64 metros, chegando ao ponto 52, de coordenadas E=282.462,70 e N=7.582.003,54. Deste ponto segue com o azimute 315º34'31" pela distância de 171,88 metros, chegando ao ponto 53, de coordenadas E=282.342,39 e N=7.582.126,29. Deste ponto segue com o azimute 312º07'16" pela distância de 419,70 metros, chegando ao ponto 54, de coordenadas E=282.031,09 e N=7.582.407,78. Deste ponto segue com o azimute 345º54'07" pela distância de 578,08 metros, chegando ao ponto 55, de coordenadas E=281.890,28 e N=7.582.968,45. Deste ponto segue com o azimute 331º14'59" pela distância de 148,36 metros, chegando ao ponto 56, de coordenadas E=281.818,92 e N=7.583.098,52. Deste ponto segue com o azimute 327º00'11" pela distância de 407,17 metros, chegando ao ponto 57, de coordenadas E=281.597,18 e N=7.583.440,01. Deste ponto segue com o azimute 347º31'45" pela distância de 700,28 metros, chegando ao ponto 58, de coordenadas E=281.445,96 e N=7.584.123,77. Deste ponto segue com o azimute 348º24'17" pela distância de 271,00 metros, chegando ao ponto 59, de coordenadas E=281.391,49 e N=7.584.389,24. Deste ponto segue com o azimute 342º09'37" pela distância de 630,29 metros, chegando ao ponto 60, de coordenadas E=281.198,40 e N=7.584.989,22. Deste ponto segue com o azimute 340º13'28" pela distância de 794,18 metros, chegando ao ponto 61, de coordenadas E=280.929,70 e N=7.585.736,56. Deste ponto segue com o azimute 344º36'19" pela distância de 266,93 metros, chegando ao ponto 62, de coordenadas E=280.858,84 e N=7.585.993,91. Deste ponto segue com o azimute 304º44'23" pela distância de 576,94 metros, chegando ao ponto 63, de coordenadas E=280.384,74 e N=7.586.322,68. Deste ponto segue com o azimute 38º17'09" pela distância de 703,07 metros, chegando ao ponto 64, de coordenadas E=280.820,35 e N=7.586.874,54. Deste ponto segue com o azimute 330º38'30" pela distância de 555,20 metros, chegando ao ponto 65, de coordenadas E=280.548,15 e N=7.587.358,44. Deste ponto segue com o azimute 31º44'50" pela distância de 174,49 metros, chegando ao ponto 66, de coordenadas E=280.639,96 e N=7.587.506,82. Deste ponto segue com o azimute 52º51'07" pela distância de 711,70 metros, chegando ao ponto 67, de coordenadas E=281.207,24 e N=7.587.936,60. Deste ponto segue com o azimute 333º22'26" pela distância de 553,90 metros, chegando ao ponto 68, de coordenadas E=280.959,00 e N=7.588.431,76. Deste ponto segue com o azimute 57º11'10" pela distância de 222,16 metros, chegando ao ponto 69, de coordenadas E=281.145,71 e N=7.588.552,15. Deste ponto segue com o azimute 28º23'49" pela distância de 1.239,57 metros, chegando ao ponto 70, de coordenadas E=281.735,22 e N=7.589.642,57. Deste ponto segue com o azimute 13º28'42" pela distância de 118,33 metros, chegando ao ponto 71, de coordenadas E=281.762,80 e N=7.589.757,64. Deste ponto segue com o azimute 59º02'14" pela distância de 1.146,71 metros, chegando ao ponto 72, de coordenadas E=282.746,11 e N=7.590.347,60. Deste ponto segue com o azimute 59º12'23" pela distância de 1.719,57 metros, chegando ao ponto 73, de coordenadas E=284.223,25 e N=7.591.227,93. Deste ponto segue com o azimute 165º41'29" pela distância de 316,29 metros, chegando ao ponto 74, de coordenadas E=284.301,42 e N=7.590.921,45. Deste ponto segue com o azimute 152º30'10" pela distância de 58,83 metros, chegando ao ponto 75, de coordenadas E=284.328,58 e N=7.590.869,27. Deste ponto segue com o azimute 59º28'38" pela distância de 378,28 metros, chegando ao ponto 76, de coordenadas E=284.654,44 e N=7.591.061,39. Deste ponto segue com o azimute 158º43'29" pela distância de 4.789,73 metros, chegando ao ponto 77, de coordenadas E=286.392,39 e N=7.586.598,09. Deste ponto segue com o azimute 156º16'24" pela distância de 123,37 metros, chegando ao ponto 78, de coordenadas E=286.442,03 e N=7.586.485,15. Deste ponto segue com o azimute 161º41'06" pela distância de 994,33 metros, chegando ao ponto 79, de coordenadas E=286.754,49 e N=7.585.541,19. Deste ponto segue com o azimute 71º22'03" pela distância de 494,12 metros, chegando ao ponto 80, de coordenadas E=287.222,71 e N=7.585.699,06. Deste ponto segue com o azimute 82º03'37" pela distância de 94,55 metros, chegando ao ponto 81, de coordenadas E=287.316,35 e N=7.585.712,12. Deste ponto segue com o azimute 110º28'15" pela distância de 81,18 metros, chegando ao ponto 82, de coordenadas E=287.392,40 e N=7.585.683,73. Deste ponto segue com o azimute 137º33'25" pela distância de 90,82 metros, chegando ao ponto 83, de coordenadas E=287.453,69 e N=7.585.616,71. Deste ponto segue com o azimute 149º57'15" pela distância de 408,07 metros, chegando ao ponto 84, de coordenadas E=287.658,01 e N=7.585.263,47. Deste ponto segue com o azimute 180º00'00" pela distância de 60,20 metros, chegando ao ponto 85, de coordenadas E=287.658,01 e N=7.585.203,27. Deste ponto segue com o azimute 189º39'07" pela distância de 54,16 metros, chegando ao ponto 86, de coordenadas E=287.648,93 e N=7.585.149,88. Deste ponto segue com o azimute 177º47'56" pela distância de 59,10 metros, chegando ao ponto 87, de coordenadas E=287.651,20 e N=7.585.090,82. Deste ponto segue com o azimute 146º22'41" pela distância de 358,74 metros, chegando ao ponto 88, de coordenadas E=287.849,84 e N=7.584.792,09. Deste ponto segue com o azimute 131º12'19" pela distância de 398,30 metros, chegando ao ponto 89, de coordenadas E=288.149,50 e N=7.584.529,71. Deste ponto segue com o azimute 150º07'03" pela distância de 261,99 metros, chegando ao ponto 90, de coordenadas E=288.280,03 e N=7.584.302,55. Deste ponto segue com o azimute 137º30'26" pela distância de 258,79 metros, chegando ao ponto 91, de coordenadas E=288.454,84 e N=7.584.111,73. Deste ponto segue com o azimute 216º37'48" pela distância de 25,31 metros, chegando ao ponto 92, de coordenadas E=288.439,74 e N=7.584.091,42. Deste ponto segue com o azimute 143º07'52" pela distância de 324,51 metros, chegando ao ponto 93, de coordenadas E=288.634,44 e N=7.583.831,81. Deste ponto segue com o azimute 142º46'00" pela distância de 3.108,90 metros, chegando ao ponto 93a, de coordenadas E=290.515,52 e N=7.581.356,57. Deste ponto segue com o azimute 71º57'40" pela distância de 2.522,05 metros, chegando ao ponto 01, ponto inicial da descrição desta área......(Redação dada ao artigo pelo Decreto nº 41.916, de 19.06.2009, DOE RJ de 22.06.2009)
Art. 3º A área a que se refere o art. 2º deste Decreto será objeto de desapropriação, a ser proposta pelos competentes instrumentos legais.
Art. 4º A Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio de Janeiro - CODIN, poderá remembrar, no todo ou em partes, os imóveis existentes na área de que trata o art. 1º.
Parágrafo único. As glebas resultantes ou os direitos a elas, serão transmitidos, sob forma onerosa, a particulares, para fins de implantação do Distrito Industrial de São João da Barra. (Redação dada ao artigo pelo Decreto nº 41.916, de 19.06.2009, DOE RJ de 22.06.2009)
Art. 5º O Estado do Rio de Janeiro ou a Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio de Janeiro - CODIN celebrarão os necessários convênios com o Município de São João da Barra no tocante à assistência técnica, para atração e/ou desenvolvimento de estabelecimentos industriais na região, bem como a adequação à legislação urbanística local.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 2008.
SÉRGIO CABRAL