Lei nº 5.229 de 29/04/2008


 Publicado no DOE - RJ em 30 abr 2008


Altera a lei nº 4.533, de 4 de abril de 2005.


Substituição Tributária

O GOVERNADOR do ESTADO DO RIO DE JANEIRO faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 4.533, de 4 de abril de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Ficam concedidos aos estabelecimentos industriais instalados ou que venham a se instalar nos municípios de Aperibé, Bom Jardim, Bom Jesus do Itabapoana, Cambuci, Campos dos Goytacazes, Cantagalo, Carapebus, Cardoso Moreira, Carmo, Conceição de Macabu, Cordeiro, Duas Barras, Italva, Itaocara, Itaperuna, Laje do Muriaé, Macuco, Miracema, Natividade, Paraíba do Sul, Porciúncula, Quissamã, São Fidélis, Santa Maria Madalena, Santo Antônio de Pádua, São Francisco do Itabapoana, São João da Barra, São José de Ubá, São Sebastião do Alto, São José do Vale do Rio Preto, Saquarema, Sapucaia, Sumidouro, Trajano de Morais, Três Rios, Valença e Varre-Sai, o seguinte tratamento tributário:" (NR)

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 29 de abril de 2008

SÉRGIO CABRAL

Governador