Resolução SEFAZ nº 80 de 05/11/2007


 Publicado no DOE - RJ em 6 nov 2007


Altera a Resolução SEFAZ n.º 78/07 e dá outras providências.


Portal do SPED

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º O caput e o parágrafo único do artigo 55 da Resolução SEFAZ n.º 78, de 23 de outubro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 55 - A Subsecretaria-Adjunta de Fiscalização estabelecerá:

Parágrafo único - Enquanto não forem definidos e implementados os requisitos, especificações do sistema de controle informatizado e procedimentos estabelecidos no caput, serão exigidos pelo Estado do Rio de Janeiro os mesmos adotados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de outubro de 2007

JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVY

Secretário de Estado de Fazenda