Resolução SEFAZ nº 82 de 12/11/2007


 Publicado no DOE - RJ em 14 nov 2007


INCORPORA À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ESTADO O CONVÊNIO ICMS 112/07.


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 112/07, de 28 de setembro de 2007,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam revogados os benefícios previstos no Convênio ICMS 58/99, de 22 de outubro de 1999, relativamente aos bens a serem aplicados na produção, refino ou processamento de petróleo ou gás natural.

Art. 2º Ficam excluídos do artigo 1º os bens utilizados na fase de exploração de petróleo e gás natural que ingressem no território nacional para realizar serviços temporários no País por um prazo de permanência inferior a 24 meses.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de outubro de 2007 e revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de novembro de 2007

JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVY

Secretário de Estado de Fazenda