Decreto nº 40.894 de 09/08/2007


 Publicado no DOE - RJ em 10 ago 2007


Dá nova redação ao § 2.º do Art. 4º e ao Art. 9º do Decreto n.º 40.820, de 22 de junho de 2007, que estabelece procedimentos para autorização do ressarcimento do ICMS retido a maior na hipótese de que trata a aline "B" do inciso XIII do Art. 14 da Lei n.º 2.657/96, e determina outras providências.


Gestor de Documentos Fiscais

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo n.º E-04/402.736/2007,

Decreta:

Art. 1º O § 2.º do artigo 4.º e o artigo 9.º do Decreto n.º 40.820, de 22 de junho de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - § 2.º do Art. 4º:

"Art. 4º..............................................................................

§ 2.º O fator a que se refere o inciso I não poderá ser superior ao montante correspondente à quilometragem média no período de janeiro de 2005 a novembro de 2006 informada pela empresa ao Departamento de Transportes Rodoviários (DETRO) ou pelo órgão representante do Poder Concedente Municipal, dividida pelo consumo médio de óleo diesel por quilômetro correspondente a 2,5 km/litro."

II - Art. 9º:

"Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n.º 40.673, de 26 de março de 2007, retroagindo os seus efeitos a:

I - 22 de dezembro de 2006, na hipótese de transporte intermunicipal;

II - 01 de janeiro de 2007, na hipótese de transporte intramunicipal."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 25 de junho de 2007, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 09 de agosto de 2007

LUIZ FERNANDO DE SOUZA