Resolução SER nº 304 de 31/07/2006


 Publicado no DOE - RJ em 2 ago 2006


Altera a Resolução SER n.º 259/2006.


Substituição Tributária

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º O caput do artigo 11 da Resolução SER n.º 259, de 20 de fevereiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11 - A desoneração do ICMS de que trata esta Resolução alcança, também, as importações desembaraçadas entre 13 de julho de 2000 e 21 de fevereiro de 2006, cujo pedido de dispensa do imposto, já protocolizado na forma do Convênio ICMS 93/98, esteja pendente de decisão nesta Secretaria.".

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de julho de 2006

ANTONIO FRANCISCO NETO

Secretário de Estado da Receita