Decreto nº 40.106 de 05/10/2006


 Publicado no DOE - RJ em 6 out 2006


Revoga o parágrafo único do artigo 89 do Decreto n.º 2.473/1979.


Consulta de PIS e COFINS

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro, no uso das suas atribuições legais e, tendo em vista o constante do Processo n.º E-34/ 000.504/2006,

Decreta:

Art. 1º Fica revogado o parágrafo único do artigo 89 do Decreto n.º 2.473, de 06 de março de 1979.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 05 de outubro de 2006

ROSINHA GAROTINHO