Decreto nº 36.894 de 27/01/2005


 Publicado no DOE - RJ em 28 jan 2005


ALTERA O DECRETO nº 32.161/02, QUE DISPÕE SOBRE O ICMS INCIDENTE NAS OPERAÇÕES COM AS MERCADORIAS QUE COMPÕEM A CESTA BÁSICA, ATÉ A DECISÃO DEFINITIVA DA ADI nº 3.389, PELO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


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A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a concessão de medida liminar, ad referendum do Plenário do Supremo Tribunal Federal, suspendendo os efeitos do Decreto nº 35.528, de 27 de maio de 2004, e o que consta no processo administrativo nº E-12/367/2005,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica reintroduzido o item 5 - café torrado ou moído - ao Anexo Único a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 32.161, de 11 de novembro de 2002, até a decisão definitiva da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n º 3.389.

Art. 2º Na hipótese de improcedência do pedido, em decisão definitiva do Plenário do Supremo Tribunal Federal, na ação de que trata o artigo 1º, fica sem efeito o disposto neste Decreto.

Parágrafo único - Se o pedido apresentado na ADI nº 3.389 for considerado procedente, a reintrodução estabelecida no artigo 1º deste Decreto tornar-se-á definitiva, até nova disposição em sentido contrário.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo o artigo 1º seus efeitos a partir de 28 de maio de 2004.

Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 2005.

ROSINHA GAROTINHO