Decreto nº 37.419 de 19/04/2005


 Publicado no DOE - RJ em 20 abr 2005


Dá nova redação a dispositivo do Decreto n.º 28.444, de 29 de maio de 2001.


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A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do processo n.º E-12/1980/2005,

DECRETA:

Art. 1º O § 2.º do art. 7.º do Decreto n.º 28.444, de 29 de maio de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 2.º Somente será autorizado o aproveitamento do benefício até os limites estipulados no § 3.º do art. 1.º da Lei n.º 1.954, de 26 de janeiro de 1992, com a redação dada pela Lei n.º 3.555, de 27 de abril de 2001."

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de abril de 2005

ROSINHA GAROTINHO