Lei nº 4.682 de 28/12/2005


 Publicado no DOE - RJ em 29 dez 2005


PRORROGA OS PRAZOS PREVISTOS NOS INCISOS II E III DO ART. 1º DA LEI Nº 4633, DE 28 DE OUTUBRO DE 2005, BEM COMO NO INCISO II DO § 1º DO MESMO DISPOSITIVO.


Consulta de PIS e COFINS

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam prorrogados os seguintes prazos fixados na Lei nº 4.633, de 28 de outubro de 2005:

I - no inciso II do caput do art. 1º, para 31 de janeiro de 2006;

II - no inciso III do caput do artigo. 1º, para 28 de fevereiro de 2006; e, III - no inciso II do § 1º do art. 1º, para 31 de janeiro de 2006.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 2005.

ROSINHA GAROTINHO

Governadora