Resolução SER nº 121 de 11/08/2004


 Publicado no DOE - RJ em 11 ago 2004


Altera a Resolução SER n.º 47/2003, que estabelece normas para concessão de isenção do ICMS nas operações ou prestações internas, destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas fundações e autarquias, conforme previsto no Convênio ICMS 26/2003.


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais,

R E SOLVE:

Art. 1º A alínea "e" do parágrafo único do artigo 3.º da Resolução SER n.º 47, de 24 de setembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º ...................................................................................................

Parágrafo único - ....................................................................................

e) cópia do instrumento de contrato assinado com o órgão público ou de documento que possa substituí-lo, tais como autorização de compra e venda ou ordem de execução de serviço, comprovando o fornecimento de mercadorias ou a prestação de serviços diretamente ao Estado."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de agosto de 2004

MARIO TINOCO DA SILVA

Secretário de Estado da Receita