Decreto nº 36.818 de 29/12/2004


 Publicado no DOE - RJ em 30 dez 2004


ALTERA O § 3º DO ARTIGO 2º DO LIVRO VII DO RICMS/00


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O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Convênio ECF n.º 01/98, de 18 de fevereiro de 1998, com redação do Convênio ECF n.º 02/04, de 02 de abril de 2004, e ainda, o constante do Processo Administrativo n.º E-34/625/2004,

RESOLVE:

Art. 1º Fica acrescentado o item 8 ao § 3º do artigo 2º do Livro VIII do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n.º 27.427, de 17 de novembro de 2000, com a seguinte redação:

"Art. 2º - .....

§ 3º - ...........

8 - às prestações de serviços de transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros, quando o bilhete de passagem for emitido por sistema eletrônico de processamento de dados."

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 2004

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE