Resolução SER Nº 43 DE 21/08/2003


 Publicado no DOE - RJ em 22 ago 2003


Incorpora à legislação tributária estadual o Convênio ICMS 52/2003.


Gestor de Documentos Fiscais

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

Art. 1º Fica incorporado à legislação tributária do Estado do Rio de Janeiro o Convênios ICMS 52, de 4 de julho de 2003, conforme anexo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de agosto de 2003

VIRGILIO AUGUSTO DA COSTA VAL

Secretário de Estado da Receita

ANEXO

CONVÊNIO ICMS 52/2003

Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas operações internas com CD - Rom realizadas pela Fundação Centro de Informações e Dados do Rio de Janeiro - CIDE.

CONVÊNIO ICMS N.º 052 DE 04 DE JULHO DE 2003

Publicado no DOU de 10.07.2003.

Ratificação Nacional DOU de 29.07.2003, pelo Ato Declaratório 09/2003.

Vide Portaria ST n.º 46/2003.

Incorporação no DOE de 22.08.2003, pela Resolução SER n.º 43/2003.

Incorporação no DOE de 29.09.2003, pela Resolução SER n.º 48/2003.

Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas operações internas com CD - Rom realizadas pela Fundação Centro de Informações e Dados do Rio de Janeiro - CIDE.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 110ª reunião ordinária, realizada em São João Del Rei, MG, no dia 4 de julho de 2003, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira. Fica o Estado do Rio de Janeiro autorizado a conceder isenção do ICMS nas operações internas com CD - Rom realizadas pela Fundação Centro de Informações e Dados do Rio de Janeiro - CIDE, contendo informações e dados vinculados à atividade fim da referida Fundação.

Cláusula segunda. Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

São João Del Rei, MG, 4 de julho de 2003.