Publicado no DOE - RJ em 10 jan 2003
Cria código de receita estadual.
O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE ARRECADAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica criado o código de receita 750-1 - ICMS FECP, destinado ao pagamento do adicional de ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (FECP) instituído pela Lei nº 4056, de 30 de dezembro de 2002. (Redação dada ao artigo pela Portaria SEAR nº 435, de 24.01.2003, DOE RJ de 28.01.2003)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 09 de janeiro de 2003
DENIS FEITOZA PACHECO
Superintendente Estadual de Arrecadação