Decreto nº 34.241 de 04/11/2003


 Publicado no DOE - RJ em 5 nov 2003


Altera dispositivos do Decreto n.º 23.012, de 25 de março de 1997, que instituiu o Programa de Atração de Investimentos Estruturantes - RIOINVEST, e dá outras providências.


Consulta de PIS e COFINS

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais, e tendo em vista o constante do Processo n.º E-11/30.155/03,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o Decreto n.º 23.012, de 25 de março de 1997, que instituiu o Programa de Atração de Investimentos Estruturantes - RIOINVEST, que passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 2º Poderão ser enquadrados como beneficiários do RIOINVEST projetos de investimento tecnicamente viável, considerados prioritários, nos termos do art. 6.º e que, além disso, atendam a, pelo menos, um dos critérios abaixo elencados:

I. investimento superior a 40.000.000 de UFIR's-RJ;

II. geração de 400 (quatrocentos) novos postos de trabalho; ou

III. introdução de tecnologia de ponta de efeito multiplicativo".

Art. 2º O art. 4.º do Decreto n.º 23.012, de 25 de março de 1997, alterado pelo Decreto n.º 33.883, de 15 de setembro de 2003, passará a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º O Agente Financeiro do RIOINVEST será escolhido dentre as instituições oficiais de crédito, mediante convênio a ser celebrado com o Estado".

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 04 de novembro de 2003

ROSINHA GAROTINHO