Decreto nº 34.679 de 29/12/2003


 Publicado no DOE - RJ em 30 dez 2003


Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 32.701, de 29/01/2003.


Consulta de PIS e COFINS

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o constante do Processo n.º E-12/7757/2003.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto-Lei n.º 5, de 15/03/1975 e no art. 39 da Lei n.º 2.657, de 26/12/1996,

DECRETA:

Art. 1º Os arts. 1.º e 3.º do Decreto n.º 32.701/03, de 29/01/2003, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica concedido prazo especial de pagamento do ICMS para as empresas estabelecidas neste Estado, que participarem do evento "FASHION BUSINESS", realizado anualmente em duas edições, no que se refere às operações ali ajustadas, observadas as condições previstas neste Decreto.

§ 1.º O prazo especial é de 120 (cento e vinte) dias, para os estabelecimentos industriais, contados do respectivo período de apuração.

§ 2.º O imposto relativo às demais operações será pago no prazo normal de recolhimento estabelecido na legislação.

Art. 3º Até 10 (dez) dias antes da realização do evento, a FIRJAN - Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro, deverá fornecer à Secretaria de Estado da Receita relação nominal das empresas que participarão do evento, bem como os contratos ou atos formais que comprovem a respectiva inscrição, a fim de que as mesmas possam enquadrar-se ao tratamento deferido neste Decreto.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 2003

ROSINHA GAROTINHO