Resolução Conjunta SEF/SES nº 17 de 25/06/2002


 Publicado no DOE - RJ em 26 jun 2002


Altera a Resolução Conjunta SEF/SES n.º 16, de 11.06.2002, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados para a compensação do benefício a que se refere o Convênio ICMS 05/98, com a prestação de Serviços Médicos, Exames Radiológicos, de Diagnóstico por Imagem e Laboratoriais Programados pela Secretaria de Estado de Saúde.


Simulador Planejamento Tributário

OS SECRETÁRIOS DE ESTADO DE FAZENDA e DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no Convênio ICMS 5/98,

RESOLVEM:

Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 10 da Resolução Conjunta SEF/SES n.º 16, de 11 de junho de 2002:

" Art. 10. Os serviços médicos a que se refere o artigo 1º deverão ser prestados até:

I - 30 de setembro de 2002, quando referentes a importações cujo desembaraço aduaneiro tenha ocorrido no exercício de 1998;

II - 31 de março de 2003, quando referentes a importações cujo desembaraço aduaneiro tenha ocorrido no exercício de 1999;

III - 30 de setembro de 2003, quando referentes a importações cujo desembaraço aduaneiro tenha ocorrido no exercício de 2000;

IV - 31 de março de 2004, quando referentes a importações cujo desembaraço aduaneiro tenha ocorrido no exercício de 2001."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de junho de 2002

NELSON MONTEIRO DA ROCHA

Secretário de Estado de Fazenda

JOSÉ LEÔNCIO DE ANDRADE FEITOSA

Secretário de Estado de Saúde