Resolução SEF nº 6.395 de 08/02/2002


 Publicado no DOE - RJ em 14 fev 2002


Incorpora à legislação estadual o Convênio ICMS 96/01, que altera a cláusula primeira do Convênio ICMS 93/98, que dispõe sobre isenção do ICMS na operação de importação de bens destinados a ensino e pesquisa científica.


Impostos e Alíquotas por NCM

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 96/01, de 28 de setembro de 2001,

RESOLVE:

Art. 1º Aplicam-se as disposições do Convênio ICMS 96/01, que altera a cláusula primeira do Convênio ICMS 93/98, às importações de artigos de laboratório, desde que não possuam similar produzido no país.

Parágrafo único - A inexistência de produto similar produzido no país será atestada por órgão federal competente.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 02 de janeiro de 2002.

Rio de Janeiro, 08 de fevereiro de 2002

FERNANDO LOPES

Secretário de Estado de Fazenda