Resolução SEF nº 6.478 de 12/08/2002


 Publicado no DOE - RJ em 13 ago 2002


Altera a redação do inciso III do artigo 1.º da Resolução SEF n.º 6.456/2002 e dá outras providências.


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º O inciso III do artigo 1.º da Resolução SEF n.º 6.456, de 26 de junho de 2002, passa a ter a seguinte redação:

"III - pagar o imposto, calculado na forma do inciso anterior, em quota única até o dia 31 de agosto de 2002, ou em até 06 (seis) parcelas mensais, iguais e consecutivas, mediante pedido de parcelamento dirigido à repartição fiscal de circunscrição do contribuinte até 19 de agosto de 2002, vencendo-se a primeira em 25 de agosto de 2002, e as demais no mesmo dia dos meses subseqüentes."

Art. 2º Para requerer o parcelamento de ICMS, na forma do artigo 1.º, inciso III, da Resolução SEF n.º 6.456, de 26.06.2002, o interessado deverá apresentar, à repartição fiscal de sua circunscrição, Pedido de Parcelamento devidamente preenchido, conforme modelo anexo à esta Resolução.

Parágrafo único - O modelo para requerimento de que trata o caput deste artigo poderá ser obtido pelo interessado nas lnspetorias da Fazenda Estadual, nas Agências Fiscais de Atendimento ou no site da Secretaria de Estado de Fazenda, no endereço www.sef.rj.gov.br.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de agosto de 2002

NELSON MONTEIRO DA ROCHA

Secretário de Estado de Fazenda

PEDIDO DE PARCELAMENTO

ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE ARRECADAÇÃO
Reservado ao Fisco
PEDIDO DE PARCELAMENTO
RESOLUÇÃO SEF Nº 6456/2002
IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE
Firma ou Razão Social: __________________________________________________________________
Inscrição Estadual __________________________CNPJ/CPF___________________________________
Endereço: _________________________________________________________ Fone: ______________
REQUERIMENTO
O contribuinte acima identificado vem requerer a V. Sª lhe seja concedido o parcelamento do débito de ICMS, a seguir especificado, nos termos da Resolução SEF nº 6456/2002, dos quais declara ter ciência e ainda que esta confissão de dívida é irredutível e importa em renúncia ao direito de defesa ou de recurso administrativo, bem como desistência dos que, porventura, tiverem sido apresentados.
ESPECIFICAÇÃO DO DÉBITO
Valor: R$ _______________ (____________________________________________________________________)
Quantidade de parcelas: _______ (__________________) parcelas *.
* De 2 a 6 parcelas
4. DECLARAÇÃO / IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE
Declaro serem verdadeiras as informações prestadas, estando ciente das penalidades previstas em Lei para o caso de declarações inexatas.
Em _______ de ____________________ de ________________
_____________________________________________________
Assinatura do contribuinte ou seu representante legal
Nome do requerente: _______________________________________
Identidade: ___________________ Expedida em: ____/_____/______ Órgão emitente: ________________
CARIMBO DE RECEPÇÃO