Decreto nº 31.233 de 06/04/2002


 Publicado no DOE - RJ em 8 abr 2002


Altera o Decreto de n.º 25.228, de 29 de março de 1999, que dispõe sobre o parcelamento de créditos tributários e dá outras providências.


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(Revogado pelo Decreto Nº 44007 DE 27/12/2012):

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º O art. 1.º, do Decreto n.º 25.228, de 29 de março de 1999, que dispõe sobre o parcelamento de créditos tributários, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Os créditos tributários não beneficiados por anistia poderão ser quitados mediante parcelamento, na forma deste Decreto, exceto quando o contribuinte estiver sob ação fiscal;"

Art. 2º O Secretário de Estado de Fazenda editará os atos que se fizerem necessários ao cumprimento deste Decreto.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 06 de abril de 2002

BENEDITA DA SILVA