Decreto nº 31.596 de 29/07/2002


 Publicado no DOE - RJ em 30 jul 2002


Altera o regulamento aprovado pelo Decreto nº 27.427/2000 (RICMS/2000).


Recuperador PIS/COFINS

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

D E C R E T A:

Art. 1º O § 2º, do artigo 1º, do Livro IV, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 27.427, de 17 de novembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º ...................................................................................................................

"§ 2º O remetente de combustível estabelecido em outra unidade da Federação fará a retenção do imposto, na condição de contribuinte substituto, quando efetuar remessa das mercadorias referidas neste artigo para o Estado do Rio de Janeiro, observado o disposto no artigo 23."

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de julho de 2002.

BENEDITA DA SILVA