Resolução SEF nº 6.344 de 21/09/2001


 Publicado no DOE - RJ em 25 set 2001


Incorpora à legislação estadual o Convênio ICMS nº 49/01, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas operações com vacina contra a tuberculose.


Gestor de Documentos Fiscais

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS n.º 49/01, de 06 de julho de 2001,

RESOLVE:

Art. 1º As disposições do Convênio ICMS nº 49/01 aplicam-se às operações com vacina contra a tuberculose -BCG.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 09.08.2001 e enquanto viger o Convênio ICMS nº 49/01.

Rio de Janeiro, 21 de setembro de 2001

FERNANDO LOPES

Secretário de Estado de Fazenda