Decreto nº 28.876 de 24/07/2001


 Publicado no DOE - RJ em 25 jul 2001


Altera disposições do Decreto nº 25.931/99, que trata do Depósito Recursal.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de atribuições constitucionais e legais,

Decreta:

Art. 1º O § 1º do art.1º do Decreto nº 25.931, de 23 de dezembro de 1999, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º ..........................................

§ 1º O depósito será efetuado dentro do prazo para interposição de recurso, no Banco do Brasil S/A, Agência 2234-9, Governo do Rio RJ, conta corrente 291.043-8 - ERJ, TESOURO DO ESTADO - DEPÓSITO RECURSAL, mediante o preenchimento de guia padrão do Banco, sob exclusiva responsabilidade do depositante, contendo a seguinte especificação:

a) nome e razão social do recorrente;

b) inscrição estadual ou, se pessoa física, inscrição no CPF; e

c) o número do processo."

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de julho 2001

ANTHONY GAROTINHO