Publicado no DOE - RJ em 14 abr 2000
Fica instituído o Programa de Incentivo à Cultura, de apoio a atividade teatral e à exibição de produções cinematográficas nacionais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Os cupons fiscais emitidos pelos estabelecimentos que optarem pelo regime instituído pelo Decreto 26.170, poderão ser trocados por ingressos de espetáculos teatrais e de exibição de produções cinematográficas nacionais.
§ 1.º Para a percepção de cada ingresso o beneficiário deverá apresentar cupons fiscais que somem um mínimo de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais).
§ 2.º Os contribuintes a que se refere o caput deste artigo deverão afixar em seus estabelecimentos o cartaz informativo do "Vale Cultura", distribuído pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro. (Redação dada ao artigo pelo Decreto nº 32.128 de 05.11.2002, DOE RJ de 06.11.2002)
Art. 2º O valor mensal a ser destinado pela Secretaria de Estado de Cultura ao Programa objeto deste Decreto será de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais)
Art. 3º As condições de troca dos cupons fiscais pelos ingressos correspondentes serão estabelecidos por ato da Secretaria de Estado de Cultura.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de abril de 2000.
ANTHONY GAROTINHO