Publicado no DOE - RJ em 21 dez 1998
Prorroga a vigência da Portaria SET nº 375/1996 que divulga a relação das Missões Diplomáticas, Repartições Consulares e Representações de Organismos Internacionais às quais se aplica a isenção do ICMS dada pelo Convênio ICMS nº 158/1994, com as alterações introduzidas pelo Convênio ICMS nº 90/97, e dá outras providências.
O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições,
Considerando que a isenção prevista na cláusula primeira do Convênio ICMS nº 158/94, condiciona-se à reciprocidade de tratamento tributário; e
Considerando a Declaração de Reciprocidade fornecida pelo Ministério das Relações Exteriores para o ano de 1999;
Resolve:
Art. 1º Fica prorrogada até 31 de janeiro de 2000 a Portaria SET nº 375, de 11 de março de 1996, passando o seu Anexo Único a vigorar nos seguintes termos:
| RELAÇÃO DOS PAÍSES E REPRESENTAÇÕES | ||||
| ÁFRICA DO SUL | FRANÇA | PALESTINA | ||
| ALEMANHA | GABÃO | PAÍSES BAIXOS | ||
| ARÁBIA SAUDITA | GANA | PANAMÁ | ||
| ARGÉLIA | GRÉCIA | PAQUISTÃO | ||
| ARGENTINA | HONDURAS | PARAGUAI | ||
| AUSTRÁLIA | HUNGRIA | PERU | ||
| ÁUSTRIA | ÍNDIA | POLÔNIA | ||
| BÉLGICA | INDONÉSIA | PORTUGAL | ||
| BULGÁRIA | IRAQUE | REP. DOMINICANA | ||
| CATAR | ITÁLIA | ROMÊNIA | ||
| COLÔMBIA | JAMAICA | RÚSSIA | ||
| CORÉIA | JAPÃO | SUÉCIA | ||
| COSTA RICA | KUAITE | SUÍÇA | ||
| CUBA | LÍBANO | SURINAME | ||
| DINAMARCA | LÍBIA | TAILÂNDIA | ||
| EL SALVADOR | MALÁSIA | TOGO | ||
| EMIRADOS UNIDOS | ÁRABES | TRINIDADE TOBAGO | ||
| ESLOVÁQUIA | MARROCOS | TUNÍSIA | ||
| ESPANHA | MÉXICO | TURQUIA | ||
| ESTADOS UNIDOS | MYANMAR | UCRÂNIA | ||
| FILIPINAS | NICARÁGUA | | ||
| FINLÂNDIA | NIGÉRIA | | ||
| | NORUEGA | | ||
| ABAACC - Agência Brasileiro-Argentina de Contabilid. e Controle de Mat. Nucleares | ||||
| BID - Banco Interamericano de Desenvolvimento | ||||
| BIRD - Banco Mundial | ||||
| CCE - Comissão das Comunidades Européias | ||||
| CEPAL - Comissão Econômica das Nações Unidas p/a Am. Latina e Caribe | ||||
| CICV - Comitê Internacional da Cruz Vermelha | ||||
| CJI - Comissão Jurídica Interamericana | ||||
| FAO - Representação das Nações Unidas p/ Agricultura e Alimentação | ||||
| IICA - Instituto Interamericano de Cooperação p/ Agricultura | ||||
| OEA - Organização dos Estados Americanos | ||||
| OIT - Organização Internacional do Trabalho | ||||
| UNDCP - Programa das Nações Unidas p/ o Controle Imernac. de Drogas | ||||
| PNUD - Programa das Nações Unidas p/ o Desenvolvimento | ||||
| UNESCO - Organização das Nações Unidas p/ Educação, Ciência e Cultura | ||||
| UNFPA - Fundo de População das Nações Unidas | ||||
| UIT - União Internacional de Telecomunicações | ||||
| UNICEF - Fundo das Nações Unidas para a Infância | ||||
| UNTIDO - Organização das Nações Unidas p/ o Desenvolvimento Industrial | ||||
Art. 2º Consideram-se sem efeito as isenções porventura reconhecidas às Missões, Repartições e Representações de Países ou Organismos Internacionais não mais relacionadas no Anexo Único a que se refere o artigo anterior.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria SET nº 502/1998.
Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 1998
CARLOS ANTONIO GONÇALVES
Superintendente Estadual de Tributação