Ato COTEPE/ICMS nº 39 de 21/11/2008


 Publicado no DOU em 24 nov 2008


Altera o Anexo Único do Ato Cotepe ICMS nº 10/2008, que relaciona as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações beneficiadas com regime especial de apuração e escrituração do ICMS de que trata o Convênio ICMS nº 126/1998, que dispõe sobre a concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações.


Simulador Planejamento Tributário

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 135ª reunião ordinária, realizada nos dias 18 e 19 de novembro de 2008, em Brasília, DF, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS nº 126/1998, de 11 de dezembro de 1998,

Resolveu:

Art. 1º Fica acrescido dos itens 106 a 108, com a seguinte redação, o Anexo Único do Ato COTEPE ICMS nº 10/2008, de 23 de abril de 2008:

ITEM EMPRESA SEDE ÁREA DE ATUAÇÃO 
106 VIPWAY SERVIÇOSDE TELECOMUNICAÇÕES LTDA Santos - SP Todo o território nacional (STFC Local, LDN, LDI) 
107 SPIN TELECOMUNICAÇÕES E REPRESENTAÇÕES São Paulo -SP Todo o território nacional (STFC Local, LDN, LDI) 
108 FONET BRASIL S.A. Porto Alegre - RS Todo o território nacional (STFC Local) 

Art. 2º Ficam alterados os itens 04, 74 e 104, com a seguinte redação, do Anexo Único do Ato COTEPE ICMS nº 10:

ITEM EMPRESA SEDE ÁREA DE ATUAÇÃO 
04 ALPHA NOBILIS CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA Santana de Parnaíba - SP STFC Local - Todo o território nacional exceto para Municípios de Bertioga, São Sebastião, Ilha Bela, Ubatuba, Caraguatatuba, Santa Branca, Serra Negra, Lindóia e Águas de Lindóia STFC LDN e LDI - Todo o território nacional 
74 GLOBALNOVA COMUNICAÇÕES LTDA Florianópolis - SC Todo o território nacional (STFC Local, LDN, LDI) 
104 HOJE SISTEMAS DE INFORMÁTICA LTDA. São Paulo - SP Todo o território nacional (STFC Local, LDN, LDI) 

Art. 3º Os atos praticados pelas empresas citadas nos itens 04 e 104 no art. 2º deste Ato, ficam convalidados desde 18 de setembro de 2008.

Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA