Decreto nº 5.468 de 12/04/1982


 Publicado no DOE - RJ em 13 abr 1982


Introduz alterações no Decreto nº 3.856, de 29.12.1980.


Monitor de Publicações

O Governador do Estado do Rio de Janeiro no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-04/20.096/1982,

Decreta:

Art. 1º O Secretário de Estado de Fazenda poderá alterar os prazos previstos nos arts. 7º e 8º do Decreto nº 3.856, de 29.12.1980.

Art. 2º Fica revogado o art. 11 do Decreto nº 3.856, de 29.12.1980.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Rio de Janeiro, de 12 de abril de 1982.

A. DE P. CHAGAS FREITAS

WALDIR MOREIRA GARCIA

PAULO CESAR CATALANO

VALDYR ALVES COSTA MUNIZ