Instrução Normativa RE nº 37 de 27/05/2011


 Publicado no DOE - RS em 1 jun 2011


Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.


Recuperador PIS/COFINS

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o art. 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. No Capítulo X do Título I:

a) é dada nova redação ao subitem 2.2.2.4.1, conforme segue:

"2.2.2.4.1 - Os campos referidos nas alíneas "b", "c" e "e" a "g" do subitem 2.2.2.4 poderão ser preenchidos com os dados:

a) dos atos registrados no Registro Civil das Pessoas Jurídicas no caso de associações e demais contribuintes que obtiveram a inscrição com este registro;

b) constantes do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI previsto na Resolução CGSIM nº 16/2009, na hipótese de Microempreendedor Individual - MEI desenquadrado do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional - SIMEI."

b) fica acrescentada a alínea "d" ao subitem 3.1.1.1.1, conforme segue:

"d) de Microempreendedor Individual - MEI com a apresentação do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI previsto na Resolução CGSIM nº 16/2009, na hipótese de MEI desenquadrado do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional - SIMEI."

c) é dada nova redação à alínea "d" do subitem 6.1.1, conforme segue:

"d) original ou cópia autenticada:

1. do ato arquivado ou registrado na Junta Comercial; ou

2. no caso de associações, do ato arquivado ou registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas; ou

3. no caso de Microempreendedor Individual desenquadrado do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional - SIMEI, do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI previsto na Resolução CGSIM nº 16/2009;"

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.