Decreto nº 47.811 de 28/01/2011


 Publicado no DOE - RS em 31 jan 2011


Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).


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O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Com fundamento no disposto no Convênio ICMS nº 199/2010, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 07.01.1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 2, publicado no Diário Oficial da União de 07.01.2011, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO Nº 3.370 - No art. 26-A do Livro II, fica acrescentada nota ao inciso VII com a seguinte redação:

"NOTA - Fica convalidada a utilização da Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, no período de 1º de outubro a 30 de novembro de 2010, por representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações que tenham sua atividade principal enquadrada no código da CNAE 4618-4/99."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de janeiro de 2011.

TARSO GENRO

Governador do Estado

ODIR A. P. TONOLLIER,

Secretário de Estado da Fazenda

Registre-se e publique-se.

CARLOS PESTANA NETO,

Secretário Chefe da Casa Civil