Decreto nº 47.825 de 10/02/2011


 Publicado no DOE - RS em 11 fev 2011


Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).


Gestor de Documentos Fiscais

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Com fundamento no disposto nos Protocolos ICMS nºs 191 e 192, publicados no Diário Oficial da União de 01.12.2010, e 194 e 195, publicados no Diário Oficial da União de 13.12.2010, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO Nº 3.359 - No art. 26-A do Livro II:

a) no caput do inciso VIII, a nota passa a ser nota 02 e ficam acrescentadas as notas 01 e 03, conforme segue:

"NOTA 01 - Ver dispensa de emissão de NF-e, parágrafo único, nota 03."

"NOTA 03 - A data de início da obrigatoriedade prevista neste inciso não se aplica aos contribuintes:

a) referidos no Apêndice XXXIV, Seções IX e X, hipótese em que se aplicam as datas previstas para as respectivas seções;

b) enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE referidos no quadro abaixo, hipótese em que a data de início da obrigatoriedade é 1º de julho de 2011:

ITEM
CNAE
DESCRIÇÃO CNAE
1
5811500
Edição de livros
2
5812300
Edição de jornais
3
5813100
Edição de revistas
4
5821200
Edição integrada à impressão de livros
5
5822100
Edição integrada à impressão de jornais
6
5823900
Edição integrada à impressão de revistas"

b) ficam acrescentados os incisos X e XI com a seguinte redação:

"X - a partir de 1º de março de 2011, para os contribuintes enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, referidos no Apêndice XXXIV, Seção IX, ou nos Códigos de Atividade Econômica - CAEs que correspondam às atividades descritas pelos códigos da CNAE da seção referida;

XI - a partir de 1º de julho de 2011, para os contribuintes enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, referidos no Apêndice XXXIV, Seção X, ou nos Códigos de Atividade Econômica - CAEs que correspondam às atividades descritas pelos códigos da CNAE da seção referida."

c) fica acrescentada a alínea "k" ao parágrafo único com a seguinte redação:

"k) às operações realizadas por produtor rural não inscrito no CNPJ."

ALTERAÇÃO Nº 3.360 - No Apêndice XXXIV:

a) é dada nova redação ao item 209 da Seção VII, conforme segue:

ITEM
CNAE
DESCRIÇÃO CNAE
"209
4618499
Outros representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente, exceto outros representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações"

b) ficam revogados os itens 1, 2, 7, 8, 12, 13 e 18 a 31 da Seção VIII;

c) ficam acrescentadas as Seções IX e X, conforme apenso a este Decreto.

Art. 2º Fica introduzida, ainda, a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO Nº 3.361 - No Livro II, no caput do parágrafo único do art. 26-A, é dada nova redação à nota 03, conforme segue:

"NOTA 03 - A dispensa de emissão da Nota Fiscal Eletrônica prevista neste parágrafo não se aplica ao inciso VIII deste artigo, exceto nas hipóteses das alíneas "g" e "k"."

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2010.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de fevereiro de 2011.

TARSO GENRO,

Governador do Estado.

Beto Grill,

Governador do Estado, em exercício.

ODIR A. P. TONOLLIER,

Secretário de Estado da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

CARLOS PESTANA NETO,

Secretário Chefe da Casa Civil.

Mari Perusso,

Secretária Chefe da Casa Civil, Adjunta.

Seção IX - Contribuintes Referidos no Livro II, art. 26-A, X

ITEM
CNAE
DESCRIÇÃO CNAE
1
6110801
Serviços de telefonia fixa comutada - STFC
2
6110802
Serviços de redes de transporte de telecomunicações - SRTT
3
6110803
Serviços de comunicação multimídia - SCM
4
6110899
Serviços de telecomunicações por fio não especificados anteriormente
5
6120501
Telefonia móvel celular
6
6120502
Serviço móvel especializado - SME
7
6120599
Serviços de telecomunicações sem fio não especificados anteriormente
8
6130200
Telecomunicações por satélite
9
6141800
Operadoras de televisão por assinatura por cabo
10
6142600
Operadoras de televisão por assinatura por micro-ondas
11
6143400
Operadoras de televisão por assinatura por satélite
12
6190601
Provedores de acesso às redes de comunicações
13
6190602
Provedores de voz sobre protocolo Internet - VOIP
14
6190699
Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente

Seção X - Contribuintes Referidos no Livro II, art. 26-A, X

ITEM
CNAE
DESCRIÇÃO CNAE
1
1811301
Impressão de jornais
2
1811302
Impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas
3
4618403
Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações
4
4618499
Outros representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações
5
4647802
Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações
6
5310501
Atividades de Correio Nacional
7
5310502
Atividades de franqueadas e permissionárias de Correio Nacional