Decreto nº 47.829 de 10/02/2011


 Publicado no DOE - RS em 11 fev 2011


Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS) e dá outras providências.


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O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO Nº 3.366 - Na alínea "d" do § 2º do art. 37 do Livro I:

a) o número 1 da alínea "a" da nota 01 do número 2, passa a vigorar com a seguinte redação:

"1. o cedente do crédito fiscal seja estabelecimento industrial dos setores coureiro-calçadista ou moveleiro; ou"

b) o número 3 passa a vigorar com a seguinte redação:

"3. relativo ao imposto indevidamente pago, para os fins da compensação prevista no art. 60, I;"

ALTERAÇÃO Nº 3.367 - No art. 174 do Livro II, fica revogada a nota 03 e é dada nova redação à nota 01, conforme segue:

"NOTA 01 - Ver implicações pela não entrega da GIA: cancelamento de inscrição no CGC/TE, art. 6º, III; perda de regime especial, art. 211, parágrafo único, "a"; arbitramento do montante das operações, Livro IV, art. 5º, V."

ALTERAÇÃO Nº 3.368 - No art. 198 do Livro II, ficam revogados a nota do § 5º e o § 7º.

Art. 2º Fica revogado o art. 1º do Decreto nº 42.757, de 15.12.2003.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de fevereiro de 2011.

TARSO GENRO,

Governador do Estado.

Beto Grill,

Governador do Estado, em exercício.

ODIR A. P. TONOLLIER,

Secretário de Estado da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

CARLOS PESTANA NETO,

Secretário Chefe da Casa Civil.

Mari Perusso,

Secretária Chefe da Casa Civil, Adjunta.