Decreto nº 47.998 de 05/05/2011


 Publicado no DOE - RS em 6 mai 2011


Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).


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O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Com fundamento no art. 58 da Lei nº 8.820, de 27.01.1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO Nº 3400 - No art. 9º do Livro I, é dada nova redação aos incisos CLIV e CLV, conforme segue:

"CLIV - saídas internas, no período de 11 de fevereiro a 30 de junho de 2011, de carne e demais produtos comestíveis frescos, resfriados e congelados, resultantes do abate de suínos produzidos neste Estado;

CLV - saídas interestaduais, no período de 1º de fevereiro a 30 de junho de 2011, de suínos vivos;"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2011.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de maio de 2011.

TARSO GENRO,

Governador do Estado

ODIR A. P. TONOLLIER,

Secretário de Estado da Fazenda

Registre-se e publique-se.

CARLOS PESTANA NETO,

Secretário Chefe da Casa Civil.