Decreto nº 48.377 de 16/09/2011


 Publicado no DOE - RS em 19 set 2011


Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).


Substituição Tributária

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Com fundamento no disposto no Convênio ICMS nº 96/2009, publicado no Diário Oficial da União de 16.12.2009, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO Nº 3.485 - A nota do inciso II do art. 220-A do Livro II passa a vigorar com a seguinte redação:

"NOTA - O disposto neste inciso não se aplica ao estabelecimento fabricante de formulário de segurança credenciado junto à COTEPE/ICMS, conforme previsto na cláusula sexta do Conv. ICMS nº 96/2009."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de setembro de 2011.

TARSO GENRO,

Governador do Estado.

ODIR A. P. TONOLLIER,

Secretário de Estado da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

CARLOS PESTANA NETO,

Secretário Chefe da Casa Civil.