Decreto nº 48.433 de 11/10/2011


 Publicado no DOE - RS em 13 out 2011


Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).


Recuperador PIS/COFINS

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Com fundamento no disposto no Protocolo ICMS nº 41/2011, publicado no Diário Oficial da União de 15.07.2011, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO Nº 3.498 - No art. 26-A do Livro II:

a) na nota 03 do caput do inciso VIII, é dada nova redação à alínea "b" e fica acrescentada a alínea "c", conforme segue:

"b) enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE referidos no quadro abaixo, hipótese em que a data de início da obrigatoriedade é 1º de outubro de 2011:

ITEM
CNAE
DESCRIÇÃO CNAE
1
5811-5/00
Edição de livros
2
5813-1/00
Edição de revistas
3
5821-2/00
Edição integrada à impressão de livros
4
5823-9/00
Edição integrada à impressão de revistas

c) enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE referidos no quadro abaixo, hipótese em que a data de início da obrigatoriedade é 1º de janeiro de 2012:

ITEM
CNAE
DESCRIÇÃO CNAE
1
5812-3/00
Edição de jornais
2
5822-1/00
Edição integrada à impressão de jornais"

b) é dada nova redação ao inciso XII, conforme segue:

"XII - a partir de 1º de janeiro de 2012, para os contribuintes:

a) enquadrados no CGC/TE na categoria geral;

b) enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE referidos no Apêndice XXXIV, Seção XI, ou nos Códigos de Atividade Econômica - CAEs que correspondam às atividades descritas pelos códigos da CNAE da seção referida."

ALTERAÇÃO Nº 3.499 - No Apêndice XXXIV, ficam revogados os itens 1, 3,4 e 5 da Seção X e fica acrescentada a Seção XI, conforme apenso a este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2011.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de outubro de 2011.

TARSO GENRO,

Governador do Estado.

ODIR A. P. TONOLLIER,

Secretário de Estado da Fazenda

Registre-se e Publique-se

CARLOS PESTANA NETO,

Secretário Chefe da Casa Civil.

Mari Perusso,

Secretária Chefe da Casa Civil, Adjunta.

Seção XI Contribuintes Referidos no Livro II, Art. 26-A, XII, "b"

ITEM
CNAE
DESCRIÇÃO CNAE
1
1811-3/01
Impressão de jornais
2
4618-4/03
Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações
3
4618-4/99
Outros representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações
4
4647-8/02
Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações