Instrução Normativa DRP nº 7 de 10/02/2010


 Publicado no DOE - RS em 12 fev 2010


Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.


Substituição Tributária

O Diretor da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o art. 9º, II, 2, combinado com o art. 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.1985, introduz as seguintes alterações no Título I da Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE RS de 30.10.1998):

1. No Capítulo XIII, é dada nova redação à alínea "e" do subitem 1.1.1, conforme segue:

"e) relativamente ao período entre a data de início de atividade no CGC/TE e a data em que produziu efeitos o deferimento da opção pelo Simples Nacional, os contribuintes que optarem pelo Simples Nacional no prazo de 30 (trinta) dias, contado do último deferimento de inscrição, obedecido o disposto nos §§ 3º e 6º do art. 7º da Resolução CGSN nº 004, de 30.05.2007, do Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte."

2. No Capítulo XIV, é dada nova redação à alínea "h" do subitem 2.1.1.1, conforme segue:

"h) relativamente ao período entre a data de início de atividade no CGC/TE e a data em que produziu efeitos o deferimento da opção pelo Simples Nacional, os contribuintes que optarem pelo Simples Nacional no prazo de 30 (trinta) dias, contado do último deferimento de inscrição, obedecido o disposto nos §§ 3º e 6º do art. 7º da Resolução CGSN nº 004, de 30.05.2007, do Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte."

3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2009.

JÚLIO CÉSAR GRAZZIOTIN,

Diretor da Receita Estadual