Decreto nº 46.945 de 21/01/2010


 Publicado no DOE - RS em 22 jan 2010


Altera a redação do art. 13 do Decreto nº 34.600, de 30 de dezembro de 1992, alterado pelo Decreto nº 45.782, de 29 de julho de 2008.


Gestor de Documentos Fiscais

A Governadora do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, incisos V da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Fica alterada a redação do art. 13 do Decreto nº 34.600, de 30 de dezembro de 1992, alterado pelo Decreto nº 45.782, de 29 de julho de 2008, como segue:

Art. 13. O Programa Pró-Produtividade Agrícola será administrado por um Conselho de Administração composto pelo Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária, Pesca e Agronegócio, como Presidente; pelo Secretário de Estado da Fazenda, como Vice-Presidente; pelo Secretário de Estado do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais, pelo Presidente da Associação Riograndense de Empreendimentos de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER -, por um representante da Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul - FIERGS -, por um representante da Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul - FARSUL -, por um representante da Federação dos Trabalhadores da Agricultura do Rio Grande do Sul - FETAG -, por um representante do Sindicato da Indústria de Produtos Suínos - SIPS -, por um representante da Federação das Cooperativas Agropecuárias do Rio Grande do Sul Ltda. - FECOAGRO -, e um representante da Associação de Criadores de Suínos do Rio Grande do Sul - ACSURS -.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de janeiro de 2010.

YEDA RORATO CRUSIUS,

Governadora do Estado.

Registre-se e, publique-se.

OTOMAR VIVIAN,

Chefe da Casa Civil.