Decreto nº 47.232 de 20/05/2010


 Publicado no DOE - RS em 21 mai 2010


Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).


Recuperador PIS/COFINS

A Governadora do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Com fundamento no disposto na Retificação ao Convênio ICMS nº 89/2009, publicada no Diário Oficial da União de 16.11.2009, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO Nº 3.084 - No Apêndice X, os subitens 54.6, 54.7 e 67.5 passam a vigorar com a seguinte redação:

Item
Subitem
Discriminação
Classificação na NBM/SH-NCM
 
"54.6
Outras máquinas para desbastar ou aplainar; máquinas para fresar ou moldurar, de comando numérico...........................
8465.92.19
 
54.7
Outras máquinas para desbastar ou aplainar; máquinas para fresar ou moldurar; respigadeiras, molduradeiras e talhadeiras; plaina de 3 ou 4 faces; tupias............................................
8465.92.90"
 
"67.5
Fornos de arco voltaico, industriais.....................................
8514.30.21"

ALTERAÇÃO Nº 3.085 - No Apêndice XI, o subitem 21.2 passa a vigorar com a seguinte redação:

Item
Subitem
Discriminação
Classificação na NBM/SH-NCM
 
"21.2
Veículos de tração animal.................................................
8716.80.00"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de outubro de 2009.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de maio de 2010.

YEDA RORATO CRUSIUS,

Governadora do Estado.

RICARDO ENGLERT,

Secretário de Estado da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

BERCÍLIO LUIZ DA SILVA,

Chefe da Casa Civil.