Decreto nº 47.350 de 01/07/2010


 Publicado no DOE - RS em 2 jul 2010


Modifica o Decreto nº 34.600, de 30 de dezembro de 1992, que regulamenta o Programa Pró-Produtividade Agrícola, instituído pela Lei nº 9.675, de 25 de junho de 1992.


Gestor de Documentos Fiscais

A Governadora do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º O parágrafo único do art. 11 do Decreto nº 34.600, de 30 de dezembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único. Para a concessão do incentivo financeiro, o proponente, por ocasião da assinatura do protocolo individual, deverá assinar termo declarando estar ciente das condições para a fruição do benefício estabelecidas no Programa e na legislação tributária, inclusive em relação ao adquirente de sua produção."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 01 de julho de 2010.

YEDA RORATO CRUSIUS,

Governadora do Estado.

RICARDO ENGLERT,

Secretário de Estado da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

BERCÍLIO OSVALDO LUIZ DA SILVA,

Chefe da Casa Civil.