Decreto nº 47.360 de 08/07/2010


 Publicado no DOE - RS em 9 jul 2010


Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).


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A Governadora do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Com fundamento no disposto no Convênio ICMS nº 34/2010, ratificado nos termos da Lei Complementar nº 24, de 07.01.1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 4, publicado no Diário Oficial da União de 23.04.2010, fica introduzida a seguinte alteração no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO Nº 3138 - No art. 9º, a alínea "b" da nota 01 do inciso CXVI passa a vigorar com a seguinte redação:

"b) às saídas decorrentes de aquisições de mercadorias efetuadas pela CONAB junto a produtores rurais, suas cooperativas ou associações, nos termos de convênio celebrado com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, bem como às operações consequentes destinadas ao Programa Fome Zero."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2010.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 08 de julho de 2010.

YEDA RORATO CRUSIUS,

Governadora do Estado.

RICARDO ENGLERT,

Secretário de Estado da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

BERCÍLIO OSVALDO LUIZ DA SILVA,

Chefe da Casa Civil.