Decreto nº 47.370 de 21/07/2010


 Publicado no DOE - RS em 22 jul 2010


Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sabre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).


Portal do SPED

A Governadora do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Com fundamento no disposto no Convênio ICMS nº 17/2010, publicado no Diário Oficial da União de 01.04.2010, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO Nº 3158 - A descrição da sigla "ANP" na tabela EXPRESSÕES ABREVIADAS E SIGLAS UTILIZADAS NESTE REGULAMENTO, constante do SUMÁRIO, passa a vigorar conforme segue:

"ANP
Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustiveis"

ALTERAÇAO Nº 3159 - Na Seção I do Apêndice II, o item LXII passa a vigorar com a seguinte redação:

ITEM
DISCRIMINAÇÃO
"LXII
Saída de óleo lubrificante básico decorrente de re-refino de óleo lubrificante usado ou contaminado, promovida por estabelecimento autorizado pela ANP, quando destinado a estabelecimento industrial para ser empregado na fabricação de óleo lubrificante."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de julho de 2010.

YEDA RORATO CRUSIUS,

Governadora do Estado.

RICARDO ENGLERT

Secretário de Estado da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

BERCÍLIO OSVALDO LUIZ DA SILVA,

Chefe da Casa Civil.