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Convênio ICMS nº 38 de 04/04/2003


 Publicado no DOU em 11 abr 2003


Altera o Convênio ICMS nº 03/99, de 16.04.1999, e o Convênio ICMS nº 140/02, de 13.12.2002, relativamente a percentuais de margem de valor agregado para as operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo.


Banco de Dados Legisweb

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 109ª reunião ordinária, realizada em Salvador/BA, no dia 4 de abril de 2003, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e nos arts. 6º e 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolve celebrar o seguinte

Convênio

1 - Cláusula primeira. Os percentuais constantes dos Anexos I, II e III do Convênio ICMS nº 03/99, de 16 de abril de 1999, aplicáveis às unidades federadas indicadas, ficam alterados conforme segue:

ANEXO I do Convênio ICMS nº 03/99
OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS

UFGasolina AutomotivaÁlcool hidratadoÓleo Combustível
InternasInterestaduaisInternasInterestaduaisInternasInterestaduais
7%12%
RS52,74%103,66%34,51%66,80%57,83%9,96%32,48%

ANEXO II do Convênio ICMS nº 03/99
OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS

UFGasolina AutomotivaÓleo DieselGLPÓleo CombustívelGás Natural Veicular
InternasInterestaduaisInternasInterestaduaisInternasInterestaduaisInternasInterestaduaisInternas
RS98,10%164,14%29,05%46,65%105,31%133,30%30,70%57,47-
RO78,42%137,90%34,75%62,35%80,68%105,32%29,76%58,34%-

ANEXO III do Convênio ICMS nº 03/99
OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADOR DE COMBUSTÍVEL

UFGasolina AutomotivaÓleo DieselGLPQAV
InternasInterestaduaisInternasInterestaduaisInternasInterestaduaisInternasInterestaduais
RS98,10%164,14%29,05%46,65%105,31%133,30%--

2 - Cláusula segunda. Os percentuais constantes dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX e X do Convênio ICMS 140/02, de 13 de dezembro de 2002, aplicáveis à unidade federada indicada, ficam alterados conforme segue:

ANEXO I do Convênio ICMS nº 140/02
OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS

UFGasolina Automotiva e Álcool AnidroÓleo Combustível
InternasInterestaduaisInternasInterestaduais
RS104,77%173,03%251,14%323,07%

ANEXO II do Convênio ICMS nº 140/02
OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEL

UFGasolina AutomotivaÓleo DieselGLPÓleo Combustível
InternasInterestaduaisInternasInterestaduaisInternasInterestaduaisInternasInterestaduais
RS169,03%258,70%39,44%58,45%105,31%133,30%--

ANEXO III do Convênio ICMS nº 140/02
OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS

UFGasolina Automotiva e Álcool AnidroÓleo Combustível
InternasInterestaduaisInternasInterestaduais
RS91,41%155,21%15,01%38,57%

ANEXO IV do Convênio ICMS nº 140/02
OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEL

UFGasolina AutomotivaÓleo DieselGLPÓleo Combustível
InternasInterestaduaisInternasInterestaduaisInternasInterestaduaisInternasInterestaduais
RS148,25%231,00%50,46%70,98%105,32%133,31%36,71%64,71%

ANEXO V do Convênio ICMS nº 140/02
OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS

UFGasolina Automotiva e Álcool AnidroÓleo Combustível
InternasInterestaduaisInternasInterestaduais
RS156,61%242,15%267,30%342,53%

ANEXO VI do Convênio ICMS nº 140/02
OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEL

UFGasolina AutomotivaÓleo DieselGLPÓleo Combustível
InternasInterestaduaisInternasInterestaduaisInternasInterestaduaisInternasInterestaduais
RS237,13%349,50%62,57%84,74%145,48%178,95%--

ANEXO VII do Convênio ICMS nº 140/02
OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADOR DE COMBUSTÍVEL

UFGasolina AutomotivaÓleo DieselGLPQAV
InternasInterestaduaisInternasInterestaduaisInternasInterestaduaisInternasInterestaduais
RS169,03%258,70%39,44%58,45%105,31%133,30%--

ANEXO VIII do Convênio ICMS nº 140/02
OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADOR DE COMBUSTÍVEL

UFGasolina AutomotivaÓleo DieselGLPQAV
InternasInterestaduaisInternasInterestaduaisInternasInterestaduaisInternasInterestaduais
RS148,25%231,00%50,46%70,98%105,32%133,31%--

ANEXO IX do Convênio ICMS nº 140/02
OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADOR DE COMBUSTÍVEL

UFGasolina AutomotivaÓleo DieselGLPQAV
InternasInterestaduaisInternasInterestaduaisInternasInterestaduaisInternasInterestaduais
RS237,13%349,50%62,57%84,74%145,48%178,95%--

ANEXO X do Convênio ICMS nº 140/02
OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS

UFÁlcool hidratado
InternasInterestaduais
7%12%
RS46,53%87,27%77,20%

3 - Cláusula terceira. Ficam convalidados os procedimentos adotados pelo Estado do Paraná, no tocante às margens de valor agregado de que trata o Convênio ICMS nº 06/03, a partir do dia 21 de fevereiro de 2003 até a entrada em vigor daquele convênio.

4 - Cláusula quarta. Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Presidente do CONFAZ - Arno Hugo Augustin Filho p/ Antônio Palocci Filho; Acre - Geraldo Pereira Maia Filho p/ Mâncio Lima Cordeiro; Alagoas - Evandro Luiz Lobo Filho p/ Sérgio Roberto Uchoa Dória; Amapá - Artur de Jesus Barbosa Sótão; Amazonas - Afonso Lobo Moraes p/ Alfredo Paes dos Santos; Bahia - Antônio Expedito Santos de Miranda p/ Albérico Machado Mascarenhas; Ceará - Paulo Rubens Fontenele Albuquerque; Distrito Federal - Geraldo Eudóxio Cândido de Lima p/ Valdivino José de Oliveira; Espírito Santo - Bruno Pessanha Negris p/ José Teófilo Oliveira; Goiás - Lourdes Augusta de Almeida Nobre e Silva p/ Giuseppe Vecci; Maranhão - José de Jesus do Rosário Azzolini; Mato Grosso - Marcel Souza de Cursi p/ Waldir Júlio Teis; Mato Grosso do Sul - Gladiston Riekstins de Amorim p/ José Ricardo Pereira Cabral; Minas Gerais - René de Oliveira e Sousa Junior p/ Fuad Jorge Noman Filho; Pará - Nilda Santos Baptista p/ Paulo Fernando Machado; Paraíba - Milton Gomes Soares p/ Luzemar da Costa Martins; Paraná - Heron Arzua; Pernambuco - Roberto Cavalcanti Tavares p/ Mozart de Siqueira Campos Araújo; Piauí - Walber José da Silva; Rio de Janeiro Virgílio Augusto da Costa Val; Rio Grande do Norte - Izenildo Ernesto da Costa p/ Lina Maria Vieira; Rio Grande do Sul - Paulo Michelucci Rodrigues; Rondônia - José Genaro de Andrade; Roraima - Rosicleide Gomes Barbosa p/ Jorci Mendes de Almeida; Santa Catarina - Max Roberto Bornholdt; São Paulo - Eduardo Refinetti Guardia; Sergipe - Max José Vasconcelos de Andrade; Tocantins João Carlos da Costa.