Instrução Normativa DRP nº 16 de 09/03/2009


 Publicado no DOE - RS em 11 mar 2009


Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.


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O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE RS de 30/10/98):

1. No Capítulo X do Título I:

a) fica acrescentada a alínea "j" ao subitem 2.1.1, conforme segue:

"j) "Solicitação de Baixa pela Internet por Contribuinte Optante pelo Simples Nacional" (Anexo B-13), que será utilizado pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional para requerer a baixa por ocasião do encerramento das atividades do seu estabelecimento."

b) fica acrescentado o subitem 2.1.1.2, conforme segue:

"2.1.1.2 - O formulário indicado na alínea "j" do subitem 2.1.1 será obtido e enviado no "site" da Secretaria da Fazenda na Internet http://www.sefaz.rs.gov.br."

c) fica acrescentado o subitem 2.2.9, conforme segue:

"2.2.9 - "Solicitação de Baixa pela Internet por Contribuinte Optante pelo Simples Nacional" (Anexo B-13)

2.2.9.1 - A "Solicitação de Baixa pela Internet por Contribuinte Optante pelo Simples Nacional" será preenchida pelo contribuinte, informando, nos campos que lhes são próprios:

a) os números de inscrição no CGC/TE e no CNPJ, e o nome do estabelecimento;

b) os dados relativos ao endereço onde os livros fiscais serão mantidos após o encerramento das atividades;

c) os dados relativos aos documentos fiscais, identificando na coluna situação se estes foram inutilizados ou extraviados;

d) os dados relativos ao solicitante."

d) é dada nova redação à alínea "a" do item 5.1, conforme segue:

"a) por iniciativa do próprio contribuinte mediante:

1 - apresentação da "Ficha de Exclusão" e dos demais documentos indicados no subitem 6.3.1, se decorrente de encerramento das atividades do estabelecimento;

2 - apresentação da "Ficha de Cadastramento" preenchida pelo estabelecimento sucessor e dos demais documentos a ele relativos indicados no subitem 6.1.1, bem como os documentos referidos no subitem 6.3.1, "b" a "i", relativos ao estabelecimento sucedido, nas hipóteses de cisão, de fusão, de incorporação, de transferência de estabelecimento e de mudança de Município;

3 - envio da "Solicitação de Baixa pela Internet por Contribuinte Optante pelo Simples Nacional", para contribuinte optante pelo Simples Nacional, se decorrente de encerramento das atividades do estabelecimento;"

e) fica acrescentado o subitem 6.3.4, conforme segue:

"6.3.4 - A solicitação de exclusão do CGC/TE por contribuinte optante pelo Simples Nacional poderá ser efetuada de acordo com o procedimento simplificado previsto na hipótese do número 3 da alínea "a" do item 5.1, ou deverá obedecer ao disposto no subitem 6.3.1, nas demais hipóteses."

f) fica renumerado o item 6.4 para subitem 6.3.5.

2. Fica acrescentado o Anexo B-13, conforme modelo apenso a esta Instrução Normativa.

3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

JÚLIO CÉSAR GRAZZIOTIN,

Diretor da Receita Estadual.

ANEXO B-13