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Convênio ICMS nº 68 de 04/07/2003


 Publicado no DOU em 10 jul 2003


Altera o Convênio ICMS 03/99, de 16.04.1999, e o Convênio ICMS 140/02, de 13.12.2002 relativamente a percentuais de margem de valor agregado para as operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo.


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O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 110ª reunião ordinária, realizada em São João Del Rei, MG, no dia 4 de julho de 2003, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e nos arts. 6º ao 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Os percentuais constantes dos Anexo I a III do Convênio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999, aplicáveis ao Estado do Mato Grosso, ficam alterados como segue:

ANEXO I
do Convênio ICMS 03/99
OPERAÇÕES REALIZADAS PELAS DISTRIBUIDORAS

UFGasolina Automotiva e Álcool AnidroÁlcool HidratadoÓleo Combustível
InternasInterestaduaisInternasInterestaduaisInternasInterestaduais
Alíquota 7%Alíquota 12%
MT69,67%124,93%114,64%184,10%184,10%138,36%184,70%

ANEXO II
do Convênio ICMS 03/99
OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS

UFGasolina AutomotivaÓleo DieselGLPÓleo CombustívelGás Natural Veicular
InternasInterestaduaisInternasInterestaduaisInternasInterestaduaisInternasInterestaduaisInternas
MT133,85%189,97%148,92%178,91%159,50%180,32%148,92%178,91%223,41%

ANEXO III
do Convênio ICMS 03/99
OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES

UFGasolina AutomotivaÓleo DieselGLPQAV
InternasInterestaduaisInternasInterestaduaisInternasInterestaduaisInternasInterestaduais
MT133,85%189,97%148,92%178,91%72,95%180,32%296,68%391,88%

2 - Cláusula segunda. Os percentuais constantes dos Anexos I a X do Convênio ICMS 140/02, de 13 de dezembro de 2002, aplicáveis ao Estado do Mato Grosso ficam alterados como segue:

ANEXO I
do Convênio ICMS 140/02
OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS

UFGasolina Automotiva e Álcool AnidroÓleo Combustível
InternasInterestaduaisInternasInterestaduais
MT74,26%142,01%129,72%175,77%

ANEXO II
do Convênio ICMS 140/02
OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS

UFGasolina AutomotivaÓleo DieselGLPÓleo Combustível
InternasInterestaduaisInternasInterestaduaisInternasInterestaduaisInternasInterestaduais
MT142,38%215,27%139,52%169,71%117,99%138,90%139,52%169,71%

ANEXO III
do Convênio ICMS 140/02
OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS

UFGasolina Automotiva e Álcool AnidroÓleo Combustível
InternasInterestaduaisInternasInterestaduais
MT69,67%162,03%138,44%179,76%

ANEXO IV
do Convênio ICMS 140/02
OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS

UFGasolina AutomotivaÓleo DieselGLPÓleo Combustível
InternasInterestaduaisInternasInterestaduaisInternasInterestaduaisInternasInterestaduais
MT133,85%189,97%149,49%179,55%166,35%187,72%149,49%179,55%

ANEXO V
do Convênio ICMS 140/02
OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS

UFGasolina Automotiva e Álcool AnidroÓleo Combustível
InternasInterestaduaisInternasInterestaduais
MT191,54%284,88%150,43%198,99%

ANEXO VI
do Convênio ICMS 140/02
OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS

UFGasolina AutomotivaÓleo DieselGLPÓleo Combustível
InternasInterestaduaisInternasInterestaduaisInternasInterestaduaisInternasInterestaduais
MT311,77%410,59%162,12%193,70%210,33%235,23%162,12%193,70%

ANEXO VII
do Convênio ICMS 140/02
OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES

UFGasolina AutomotivaÓleo DieselGLPQAV
InternasInterestaduaisInternasInterestaduaisInternasInterestaduaisInternasInterestaduais
MT142,38%215,27%139,52%169,71%117,99%138,90%294,39%393,88%

ANEXO VIII
do Convênio ICMS 140/02
OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES

UFGasolina AutomotivaÓleo DieselGLPQAV
InternasInterestaduaisInternasInterestaduaisInternasInterestaduaisInternasInterestaduais
MT133,85%189,97%149,49%179,55%166,35%187,72%296,68%391,88%

ANEXO IX
do Convênio ICMS 140/02
OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES

UFGasolina AutomotivaÓleo DieselGLPQAV
InternasInterestaduaisInternasInterestaduaisInternasInterestaduaisInternasInterestaduais
MT311,77%410,59%162,12%193,70%210,33%235,23%162,12%193,70%

ANEXO X
do Convênio ICMS 140/02
OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS

UFÁlcool Hidratado
InternasInterestaduais
Alíquota 7%Alíquota 12%
MT170,35%257,18%257,18%

3 - Cláusula terceira. Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Presidente do CONFAZ - Arno Hugo Augustin Filho p/ Antônio Palocci Filho; Acre - José Alcimar da Silva Costa; Alagoas - Evandro Luiz Ferreira Lôbo Filho p/ Sérgio Roberto Uchôa Dória; Amapá - Artur de Jesus Barbosa Sotão; Amazonas - Afonso Lobo Moraes p/ Alfredo Paes dos Santos; Bahia - Albérico Machado Mascarenhas; Ceará - João Alfredo Montenegro Franco p/ Paulo Rubens Fontenele Albuquerque; Distrito Federal - Eduardo Alves de Almeida Neto p/ Valdivino José de Oliveira; Espírito Santo - Bruno Pessanha Negris p/ José Teófilo Oliveira; Goiás - Giuseppe Vecci; Maranhão - José de Jesus do Rosário Azzolini; Mato Grosso - Marcel Souza de Cursi p/ Waldir Júlio Teis; Mato Grosso do Sul - Gladiston Riekstins de Amorim p/ José Ricardo Pereira Cabral; Minas Gerais - Fuad Jorge Noman Filho; Pará - Paulo Fernando Machado; Paraíba - Luzemar da Costa Martins; Paraná - Homero de Arruda p/ Heron Arzua; Pernambuco - Roberto Cavalcanti Tavares p/ Mozart de Siqueira Campos Araújo; Piauí - Walber José da Silva; Rio de Janeiro - Virgílio Augusto da Costa Val; Rio Grande do Norte - Lina Maria Vieira; Rio Grande do Sul - Paulo Michelucci Rodrigues; Rondônia - José Genaro de Andrade; Roraima - Rosicleide Gomes Barbosa p/ Jorci Mendes de Almeida; Santa Catarina - Max Roberto Bornholdt; São Paulo - Eduardo Refinetti Guardia; Sergipe - Max José Vasconcelos de Andrade; Tocantins - João Carlos da Costa.