Instrução Normativa DRP nº 12 de 25/02/2008


 Publicado no DOE - RS em 27 fev 2008


Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.


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O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

1. No Capítulo XI do Título I, fica acrescentada a Seção 23.0 com a seguinte redação:

"23.0 - ENTREGA ANTECIPADA DE MERCADORIA IMPORTADA DO EXTERIOR

23.1 - Não será exigida a emissão de documento fiscal para acompanhar o transporte de mercadoria importada do exterior até o estabelecimento do importador na hipótese em que, nos termos do art. 47 da Instrução Normativa SRF nº 680, de 02/10/06, da Secretaria da Receita Federal, a autoridade aduaneira autorizar sua entrega antecipada, sem que tenha sido totalmente realizada a conferência aduaneira."

2. Na tabela do Apêndice II, ficam acrescentadas as seguintes embarcações pesqueiras, observadas a ordem alfabética do "Nome do Proprietário", conforme segue:

NOME DO PROPRIETÁRIO
CPF ou CNPJ
NOME DO BARCO
Nº DE INSCRIÇÃO DA EMBARCAÇÃO NO R.G.P.S.E.A.P.*
TOTAL DO CONSUMO ANUAL DE ÓLEO DIESEL (EM LITROS)
"AMÉRICO DA SILVA FARIAS
276.546.720-04
CAREJO II
RS-05677
218.072
DELAMAR GENERALDO MACHADO FILHO
195.477.570-91
DON LUCAS
RS-06337
147.015
FRANCISCO VENANCIO PEREIRA
091.521.300-10
PEREIRA
RS-06338
218.072
HOMERO AMORIM DE PAIVA
004.771.250-34
BOEMIO XVII
RS-06339
253.192
JORGE LUIS DE OLIVEIRA MELO
447.459.310-34
MESTRE DOS MARES
RS-06336
209.904
JOSE ROBERTO DOS SANTOS HENRIQUES
358.595.800-10
CELMAR III
RS-05693
194.386
MANOEL DA COSTA GALARRAGA
118.113.230-49
LULA II
RS-05685
285.862
 
 
LILIAN I
RS-05654
196.020
MARCOS RONALDO SILVEIRA
379.882.040-68
SANTA ROSA M
RS-01298
218.072
 
 
SANTA VITORIA
RS-00690
310.365
 
 
N. S. APARECIDA
RS-00736
220.522
MASSAYUKI YUMOTO
149.315.248-34
PRIMAVERA VII
SC-00446
265.444
 
 
PRIMAVERA VIII
SC-00447
277.695
 
 
PRIMAVERA XVII
SC-01768
237.674
MAURI NICOLA BRAUN
248.205.040-53
SANTA ISABEL
RS-01661
310.365
RONALDO SOARES GARCIA
215.686.850-68
GABRIEL G
RS-05658
124.963"

3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

YEDA RORATO CRUSIUS,

Governadora do Estado.

Registre-se e publique-se.

CÉZAR BUSATTO,

Chefe da Casa Civil.

AOD CUNHA DE MORAES JUNIOR,

Secretário de Estado da Fazenda.