Instrução Normativa DRP nº 61 de 28/10/2008


 Publicado no DOE - RS em 30 out 2008


Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.


Recuperador PIS/COFINS

O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE RS de 30/10/98):

1. No Capítulo X do Título I, o subitem 2.3.1 passa a vigorar com a seguinte redação:

"2.3.1 - A "Ficha de Cadastramento e Alteração Cadastral - Setor Primário" será preenchida:

a) em 1 (uma) via, na hipótese de recebimento por Prefeitura Municipal que disponha do programa SITAGRO;

b) em 2 (duas) vias, na hipótese de recebimento por Prefeitura Municipal que não disponha do programa SITAGRO."

2. No Capítulo XXXII do Título I, é dada nova redação ao número 2 da alínea "b" do subitem 5.2.1.3.3, conforme segue:

"2 - o dispositivo do RICMS que prevê o diferimento do pagamento do imposto, no caso de arroz em casca, canjicão, canjica e quirera, ou, no caso de arroz beneficiado, o destaque do imposto, próprio e de substituição tributária, com a aplicação da alíquota interna;"

3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

JÚLIO CÉSAR GRAZZIOTIN,

Diretor da Receita Estadual.