Decreto nº 45.753 de 15/07/2008


 Publicado no DOE - RS em 16 jul 2008


Altera a redação do parágrafo único do Decreto nº 34.832, de 11 de agosto de 1993.


Consulta de PIS e COFINS

(Revogado pelo Decreto Nº 54745 DE 08/08/2019):

A Governadora do Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 82, inciso VII, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Fica alterada a redação do parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 34.832, de 11 de agosto de 1993, como segue:

"Art. 4º ...

Parágrafo único. Os veículos de que trata este artigo deverão ser adquiridos obedecidas as seguintes especificações: automóvel de fabricação nacional, cor branca e zero quilômetro, exceto para os órgãos previstos no inciso I, que pelas características do serviço poderão ser em cores diferenciadas."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de julho de 2008.